A partir da Lei nº11.091/2005, a Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior-IFES está estruturada em 05 (cinco) classes, cada uma com 04 (quatro) níveis de capacitação e 16 (dezesseis) padrões de Vencimento Básico. Cada classe abriga determinado número de cargos que vão desde o fundamental incompleto até o nível superior representado pela Classe E.

PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção, pelo servidor, de certificação em Programa de Capacitação (que não seja de educação formal) compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses entre uma progressão e outra, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei 11.091/2005. Sua concessão se dará mediante pedido. A Progressão por Capacitação Profissional, caso deferida, repercute financeiramente a partir da data em que o pedido foi protocolado.

Serão contabilizados para efeito de progressão os seguintes eventos de capacitação: cursos presenciais e a distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, está- gios, seminários e congressos que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Somente poderão ser aproveitados eventos com carga horária de, no mínimo, 20 horas. O MEC, por meio da Portaria nº 9, de 29/06/2006, lista os cursos de capacitação que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares.

A carga horária de cursos a partir de 20 (vinte) horas, realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra, poderá ser somada. O que exceder, poderá ser utilizado para a próxima progressão desde que contabilize 20 (vinte) horas ou mais.

PROGRESSÃO POR MÉRITO

A Progressão por Mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício do cargo, desde que o servidor apresente resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho. A carreira é composta por 16 níveis de Progressão por Mérito.

INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

Incentivo à Qualificação é um percentual concedido aos servidores que possuem curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo que ocupa. O percentual, fixado sobre o seu salário base, é proveniente da relação direta ou indireta dos cursos com o ambiente organizacional do servidor. Sua concessão se dará mediante pedido.

Remuneração Servidor Técnico-Administrativo

A remuneração é composta de Vencimento + Incentivo a Qualificação. O Vencimento equivale ao valor estabelecido para o Padrão referente ao Nível da Classe (A, B, C, D ou E) a qual pertence o cargo, em conformidade com o Plano de Careira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11091/2005). Os descontos efetuados na folha de pagamento são: Imposto de Renda, Plano de Seguridade Social (PSS), Auxílio Transporte e Auxílio Creche. Estes descontos obedecem a percentuais pré-estabelecidos em lei.

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