O Programa de Gestão e Desempenho – PGD segundo o DECRETO Nº 11.072/2022 é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 conceitua o PGD como um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.

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Trabalho Remoto versus Teletrabalho

 

É importante compreender que o Trabalho Remoto e o Teletrabalho são regimes distintos, que se estabelecem e operam de modos diferentes. Conforme Decreto nº 11.072/2022 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.072-de-17-de-maio-de-2022-401056788) do Governo Federal, o Teletrabalho é a “modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência”. O Trabalho remoto também conhecido como home office, refere-se ao trabalho que foi exercido em casa de maneira emergencial, e teve início na UNIFAP em caráter de urgência com a pandemia de Covid-19, quando o profissional ainda não tinha as melhores condições no lar para trabalhar de forma 100% efetiva. O trabalho remoto é uma situação pontual e não permanente.

Por Onde Começar?

Em 21 de outubro de 2022, foi instituída, pela Portaria Normativa Nº 1711 a Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho CPPGD na UNIFAP, com o objetivo de propor normas e critérios para a adoção e acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho na UNIFAP. 

 

A referida comissão está composta por membros da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias (PROEAC), Pró- Reitoria de Administração (PROAD), Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação (PROPESPG) e Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI). Os membros da CPPGD foram designados pela Portaria de Pessoal UNIFAP Nº 486 de 21 de Março de 2023.  


A Universidade Federal do Amapá publicou a PORTARIA Nº 0811/2023, documento que autoriza e estabelece critérios e procedimentos para a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho.

O PGD DA PROGEP