A Mobilidade Acadêmica permite que discentes da graduação cursem componentes curriculares de seu curso em instituição diferente daquela onde cursa a graduação. Pode ser de dois tipos: Nacional e Internacional.

A Mobilidade Acadêmica Nacional é quando o discente cursa parte de sua graduação em Universidades e Institutos Federais do Brasil diferente na qual está matriculado regularmente. O aluno participante terá vínculo temporário com a Instituição receptora pelo prazo máximo de dois semestres letivos, consecutivos ou não, podendo, em caráter excepcional, e a critério das Instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre.

A Mobilidade Acadêmica Internacional é quando o discente cursa parte de sua graduação em Universidades Internacionais conveniadas ou não com a UNIFAP pelo prazo máximo de dois semestres letivos, consecutivos ou não, podendo, em caráter excepcional, e a critério das Instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre.

Fomentar a mútua cooperação acadêmica e propiciar aos estudantes de graduação regularmente matriculados na UNIFAP a possibilidade de cursar componentes curriculares de seu curso, em qualquer uma das instituições signatárias, por dois semestres letivos consecutivos, podendo, em caráter excepcional e a critério das Instituições envolvidas, ser prorrogado por mais um semestre.

Na linguagem cotidiana, sim. Porém, existe uma diferença: a Mobilidade Acadêmica é um tipo de Intercâmbio. O Intercâmbio pode ser de idiomas, de trabalho e acadêmico. No Intercâmbio Acadêmico ou Mobilidade Acadêmica o foco principal está no estudo em uma Universidade do exterior ou dentro do Brasil.

Qualquer aluno (a) regularmente matriculado em um curso de graduação na UNIFAP.

  • Ser acadêmico de qualquer curso de graduação devidamente matriculado;
  • Ter concluído pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária de integralização do curso de origem no ato da inscrição;
  • Possuir, no máximo, duas reprovações (disciplinas) acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade;
  • Atender aos prazos de solicitação previstos na UNIFAP e nas IFES receptora;
  • Outros requisitos a depender da IFES receptora.

Para a solicitação de Mobilidade Acadêmica Nacional são:

De 1ª a 29ª de maio: Período em que os pedidos de mobilidade dos estudantes devem ser encaminhados à PROCRI, para participação no segundo semestre letivo (2º Semestre) na IFES receptora;

De 1ª a 29 de outubro: Período em que os pedidos de mobilidade dos estudantes devem ser encaminhados à PROCRI, para participação no primeiro semestre letivo (1º Semestre) na IFES receptora;

Os prazos acima poderão sofrer modificações a depender do calendário acadêmico.

Para a solicitação de Mobilidade Acadêmica Internacional será baseado nos calendários e prazos das Universidades receptora.

A mobilidade acadêmica visa beneficiar duas categorias:

Mobilidade OUT – é destinada a estudantes regulares de graduação da UNIFAP que desejam realizar mobilidade nacional ou internacional;

Mobilidade IN – é destinada a estudantes de outras Universidades (matriculado em IES diversa da UNIFAP) nacional ou internacional.

Os casos de alunos oriundos de instituições particulares serão tratados de acordo com o que estabelece o regimento interno da UNIFAP.

Atualmente, a UNIFAP tem convênio com todas as Instituições Federais de Ensino Superior do Brasil para a mobilidade nacional.

Para a mobilidade internacional, a lista prevê mais de 30 instituições internacionais com a UNIFAP, a lista pode ser conferida aqui:

Sempre aconselhamos a conversar com um professor/orientador da sua área de interesse. Ele poderá indicar qual Instituição é a mais indicada para a área que deseja estudar ou onde pesquisas sobre o assunto de seu interesse estão sendo realizadas.

É um documento administrativo que valida a cooperação entre Universidades de interesse da UNIFAP para ensino, pesquisa e extensão.

Servem para estabelecer regras básicas com relação ao fluxo de troca de estudantes (intercambistas), pesquisas, publicações, etc. Também serve para garantir aos intercambistas a isenção das taxas acadêmicas referentes à matrícula e/ou mensalidades. Porém, não os isenta de taxas administrativas fixas, despesas de viagem, estadia ou subsistência.

A solicitação de assinatura de um Acordo ou Convênio deve partir de um professor ou de setores da UNIFAP.

O conhecimento de outro idioma irá depender da língua oficial do país de intercâmbio/Instituição de Ensino. Com exceção para intercâmbios em países lusófonos (de língua portuguesa), o aluno interessado deve conhecer e falar outro idioma pelo menos em nível intermediário.

É o texto normativo de um processo seletivo específico. Nele constará as regras para participação, inscrição e seleção de candidatos. Também são apresentados cronogramas e informações dos procedimentos administrativos a serem realizados tanto pela PROCRI quanto pelos candidatos e é leitura obrigatória para esclarecer suas dúvidas.

As bolsas que visam incentivar a mobilidade acadêmica serão divulgadas por meio de edital publicado na nossa página oficial e redes sociais.

O quantitativo de alunos envolvidos em mobilidade acadêmica, IFES escolhida, ano, se recebeu auxílio financeiro estão disponíveis no link: https://www2.unifap.br/procri/numeros-procri-unifap/