O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), foi criado oficialmente em 1965 pelo Protocolo nº 55.613 e é regido, atualmente,  pelo Decreto nº 7.948. Esse Programa tem o objetivo de oferecer oportunidade de formação superior em Instituições Brasileiras (IES) a estudantes de países em desenvolvimento, com os quais o Brasil mantém acordo educacional, cultural ou científico-tecnológico.

O PEC-G é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Temas Educacionais (DCE), e pelo Ministério da Educação, em parceria com Instituições de Ensino Superior em todo o país.

 

Breve histórico

A ideia da criação de um Programa de Governo para amparar estudantes de outros países adveio do incremento do número de estrangeiros no Brasil, na década de 1960, e das consequências que este fato trouxe para a regulamentação interna do status desses estudantes no Brasil. Havia necessidade de unificar as condições do intercâmbio estudantil e de garantir tratamento semelhante aos estudantes por parte das universidades. Dessa forma, em 1965 foi lançado o primeiro Protocolo do PEC-G.

Adaptações e necessidade de maior força jurídica ao regulamento do PEC-G fez com que, em 2013, fosse aprovado o Decreto Presidencial n. 7.948 para reger o Programa.

A UNIFAP adere ao programa desde 2016 já recebou alunos de Cabo Verde, Benin e Guiné para os cursos de Medicina e Relações Internacionais.

 

Oferecimento de Vagas

As vagas são oferecidas pelas unidades de cada IES de acordo com suas possibilidades e desejo de acolhimento desse Programa.

Não há limite de oferecimento. Contudo, desde que a vaga seja oferecida, a aceitação do aluno selecionado é efetiva, não podendo haver nenhuma tipo de prova prática, específica ou outra exigência para acesso.