INSCRIÇÕES PERMANENTES E FLUXO CONTÍNUO NO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP/MEC) 2026

A Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias (PROEAC) e sob execução do Departamento de Ações Comunitárias e Estudantis (DACE), informa aos estudantes indígenas e quilombolas sobre o funcionamento e a importância do cadastro no Programa Bolsa Permanência (PBP/MEC).

O Programa Bolsa Permanência é uma política pública federal voltada a subsidiar a permanência e a diplomação de estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos presenciais de graduação das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

1. INSCRIÇÕES PERMANENTES (FLUXO CONTÍNUO)

Ressaltamos que as inscrições no PBP/MEC ocorrem em regime de fluxo contínuo. O Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) permanece permanentemente aberto, permitindo que os discentes elegíveis realizem o seu cadastro e anexe a documentação comprobatória em qualquer época do ano, sem a necessidade de aguardar a publicação de editais temporários.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

Podem solicitar o cadastro no PBP os estudantes indígenas ou quilombolas regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação de qualquer um dos campi da UNIFAP, observadas as regras estabelecidas pela legislação federal.

3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

  • Estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação da UNIFAP;

  • Preencher e assinar o Termo de Compromisso do Programa;

  • Apresentar a documentação exigida para comprovação da condição de indígena ou quilombola;

  • Ter o cadastro aprovado e posteriormente homologado pela UNIFAP no SISBP.

4. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INDÍGENA OU QUILOMBOAL

A documentação será analisada pela UNIFAP conforme as normas do Programa:

  • Estudantes Indígenas: Autodeclaração; Declaração de pertencimento étnico emitida e assinada pela comunidade/lideranças; Documentação comprobatória de pertencimento e/ou residência em comunidade indígena.

  • Estudantes Quilombolas: Autodeclaração; Declaração de pertencimento étnico emitida e assinada por lideranças reconhecidas; Certidão da Fundação Cultural Palmares ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

5. IMPORTÂNCIA DO CADASTRO E BANCO DE RESERVA

Ressaltamos que a concessão financeira da bolsa depende do teto de vagas e do limite orçamentário disponibilizados pelo MEC à UNIFAP.

Mesmo que não haja vaga com concessão imediata no momento da inscrição, é fundamental que o estudante realize e mantenha seu cadastro ativo.

O cadastramento prévio permite à UNIFAP:

  • Inserir o discente no banco de reserva/lista de espera, garantindo prioridade de convocação assim que surgirem novas vagas (por ampliação de teto pelo MEC ou por desvinculação de discentes formandos/desligados);

  • Dimensionar a real demanda existente de estudantes indígenas e quilombolas na UNIFAP;

  • Subsidiar a gestão institucional nas tratativas diretas com o MEC para a solicitação de expansão do número de bolsas destinadas à universidade.

Nota: A realização do cadastro não garante o recebimento imediato do benefício, ficando a concessão condicionada à disponibilidade orçamentária e à homologação documental.

6. VALOR DA BOLSA

O valor atual da Bolsa Permanência para estudantes indígenas e quilombolas que comprovem residência nas respectivas comunidades é de R$ 1.400,00 mensais, conforme regulamentação do FNDE/MEC.

7. COMO SE INSCREVER E ACOMPANHAR

As inscrições, o envio de documentos e o acompanhamento da situação cadastral devem ser feitos diretamente no sistema oficial: 🔗 Link para Inscrição/Acesso ao SISBP: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso

📄 Página Oficial do DACE (Documentos e Editais): https://www2.unifap.br/dace/archives/9528

8. BASE NORMATIVA

  • Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013 (Institui o Programa Bolsa Permanência);

  • Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023 (Altera a Portaria nº 389/2013, aprimorando o acompanhamento e o foco no público indígena e quilombola).

9. DUVIDAS E ATENDIMENTO

Para esclarecimento de dúvidas sobre a documentação exigida ou orientação para o cadastro no SISBP: 📧 E-mail: editaisdace@unifap.br

Departamento de Ações Comunitárias e Estudantis – DACE
Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias – PROEAC/UNIFAP

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