Informes Licença para Capacitação e Afastamento para Qualificação Servidores Técnicos Administrativos

Conforme Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e deliberações entre PROGEP e CIS-UNIFAP, informamos que os processos referentes à Licença para Capacitação e Afastamento para Qualificação de servidores técnicos-administrativos seguirão os seguintes trâmites:

a) os processos de licença para capacitação dos servidores técnicos-administrativos deverão ser encaminhados à Divisão de Capacitação e Educação Profissional – DCEP/DDP/PROGEP, para análise documental e inserção de informações funcionais.

b) os processos de afastamento para qualificação continuarão sendo enviados a Comissão Interna de Supervisão da Carreira do PCCTAE (Lei n. 11.091/2005) – CIS, para fins de emissão de parecer em caráter colaborativo e de supervisão do PCCTAE. Porém, cabe ao órgão de gestão de pessoas a deliberação da concessão do afastamento, nos termos do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 200/2019.

Importa esclarecer que é de suma importância a realização de planejamento e organização da unidade administrativa para concessão dos afastamentos, a fim de não prejudicar a continuidade dos serviços prestados.

Informamos ainda, que nos próximos dias será publicado a Portaria com os novos regramentos e fluxo da Licença para Capacitação.

Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos e agradecemos as valorosas contribuições da CIS quanto a supervisão do PCCTAE no âmbito da UNIFAP.

Maiores informações: 3312-1728