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CARTA EM SOLIDARIEDADE À DEPUTADA CRISTINA ALMEIDA

O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal do Amapá – Neab/Unifap, vem a público manifestar solidariedade à Deputada Estadual Cristina Almeida pelos atos de intolerância religiosa e discriminação racial sofridos na manhã desta terça-feira, 11 de Julho de 2017, na Portaria do Pronto Atendimento Infantil do Estado do Amapá – PAI, com comentários preconceituosos e racistas deferidos por um vigilante que prestava serviço naquela unidade, chamando-a, dentre vários insultos, de “preta macumbeira”.

É inadmissível e inaceitável que atos como esses ainda sejam presenciados em nosso País.  Racistas se escondem para destilar seus argumentos imorais.  Se eles não descansam em nos tirar a paz, a tranquilidade e a sanidade, nós não descansaremos, não baixaremos a guarda, nem iremos nos calar.

Repudiamos todos os ataques de ódio e ataques racistas, que são atos dignos de punição conforme a Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Com a sanção, a lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo. A Lei, entre outras coisas, também determina que não se pode impedir que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público. As pessoas que incitarem a discriminação e o preconceito também podem ser punidas, de acordo com a lei.

Por sua vez, a Lei Orgânica do Município de Macapá, atualizada em 2014, em seu Art. 7º, determina que:

“No Município de Macapá, por suas leis, agentes e órgãos, não haverá discriminação, em razão do local de nascimento, idade, raça, etnia, sexo, estado civil, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, por deficiência de qualquer tipo, por ter cumprido pena ou por qualquer particularidade ou condição.”

Desta forma, exigimos que os Governos Municipal de Macapá e Estadual do Amapá, comprometam-se em oferecer formação para os trabalhadores e as trabalhadoras que lidam diretamente com as populações mais pobres, negras, tendo em vista que o estado do Amapá, de acordo com o censo do Ibge de 2010, tem mais de 70% de sua população constituída por pessoas Negras (Pretos e Pardos), e é inadmissível que atos como esse volte a se repetir.

RACISTAS NÃO PASSARÃO!

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CARTA DE APOIO AO PROJETO DA UNILAB

Foi com muita preocupação que nós, membros do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal do Amapá – Neab/Unifap, recebemos a informação, veiculada no sítio internet da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), de uma modificação intempestiva nos termos do Edital n.º 17/2017, que trata da seleção de estudantes estrangeiros, extinguindo as modalidades de auxílio financeiro que atualmente possibilitam a permanência na Unilab desses estudantes, cujo visto obviamente não permite o exercício de atividades remuneradas no Brasil.

A Unilab é um projeto inovador e audacioso, que é acompanhado com atenção e simpatia pelo conjunto dos atores sociais brasileiros empenhados na luta pela redução das desigualdades regionais, sociais e raciais que caracterizam historicamente nosso país e que vêm impedindo o seu pleno desenvolvimento econômico tanto quanto humano. Este interesse social amplo, deriva da própria missão institucional fixada na Lei n.º 12.289/2010, que criou a instituição, em seu Art. 2º, nomeadamente a formação de “recursos humanos para contribuir com a integração entre o Brasil e os demais países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP, especialmente os países africanos” além da promoção do “desenvolvimento regional e o intercâmbio cultural, científico e educacional”. Além disso, a localização dos campi no interior dos estados do Ceará e da Bahia é um indicativo do potencial da Unilab de realizar outra missão igualmente importante: a de contribuir para a democratização do ensino superior no Brasil, propiciando o acesso à universidade e a ampliação das possibilidades de ascensão social a populações historicamente mantidas à margem dos diplomas acadêmicos. Finalmente, a relação forte com a África e a própria presença de um significativo contingente de estudantes africanos reforça o caráter antirracista desta iniciativa, aliás expresso no próprio nome da universidade e na escolha do local para sua sede, o município cearense pioneiro na emancipação maciça das pessoas que ali viviam escravizadas, em 1883.

Por todas essas razões e por conta das grandes expectativas sociais investidas no projeto da Unilab, causou-nos enorme estranheza a medida tomada pela administração superior da universidade, no sentido de extinguir todas as formas de auxílio que permitem a permanência de estudantes estrangeiros na universidade a partir da próxima seleção. Como deve ser óbvio para qualquer observador minimamente bem informado, a simples eliminação dos mecanismos de permanência atualmente existentes, como proposto, levará inexoravelmente à drástica diminuição do número de estudantes estrangeiros que chegam a se matricular na Unilab, descaracterizando o projeto original da Universidade de forma brutal.

Maior ainda é a perplexidade ao se verificar que, no processo de recredenciamento a que a Unilab foi submetida há poucos dias, metade das poucas notas máximas obtidas deriva diretamente das características específicas do seu projeto. É especialmente relevante a opinião dos avaliadores do Ministério da Educação, que escreveram em seu relatório, divulgado no sítio internet da própria instituição:

A IES tem a questão da internacionalização no seu dia-a-dia e no próprio nome. A UNILAB busca integrar-se internacionalmente por meio da lusofonia e da identificação de problemas comuns, para estabelecimento de cooperação técnica com os países parceiros e assim, promover a cooperação Sul-Sul, com o objetivo de fomentar a inovação junto aos países em desenvolvimento, por meio de uma sólida formação em recursos humanos.

 

Se é grave o problema de financiamento enfrentado pelas universidades públicas brasileiras, isso não as exime de buscar consensos internos e soluções que garantam o cumprimento de sua missão institucional. No caso da Unilab, é preciso observar que a distinção ora operada entre mecanismos de permanência voltados para estudantes estrangeiros (a serem extintos) e aqueles voltados para estudantes brasileiros (a serem mantidos) não se justifica como medida de contenção de gastos, arriscam promover a xenofobia e o racismo, e terminam por se caracterizar como discriminação pura e simples. Por outro lado, não é razoável supor que a quantidade de bolsas de iniciação científica, iniciação à docência, extensão, monitoria e outras ofertadas pela Unilab poderão suprir em qualquer medida estatisticamente significativa a demanda deixada a descoberto pela extinção dos auxílios financeiros à permanência dos estudantes estrangeiros na universidade.

Em vista do exposto, apelamos à Administração da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, pessoa do seu Magnífico Reitor Pro Tempore,  o Dr. Anastácio de Queiroz Souza, no sentido de rever, o mais brevemente possível, esta decisão contra a qual a comunidade acadêmica da Unilab, bem como outras instituições de outros estados brasileiros que em sua missão institucional, visam a eliminação da Xenofobia, Racismo e todas as formas de discriminação correlatas, têm clamado em alto e bom som, por meio de diversas mídias sociais, e buscar, em um processo de amplo diálogo com estudantes, técnicos e professores, equacionar as dificuldades impostas pela escassez de recursos com a missão legalmente atribuída à Unilab.