Considerando às normativas da Resolução 014/2017- CONSU, que preconiza sobre a Política de Assistência Estudantil na Universidade Federal do Amapá; considerando os “CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA” contidos no Art. 26
I- O tempo máximo de permanência no Programa pertinente a concessão de bolsas e/ou auxílios é o tempo de duração regular do curso em que o estudante estiver matriculado.
II- Haverá acompanhamento semestral sobre o rendimento acadêmico dos estudantes beneficiários dos auxílios e bolsas, para verificar a comprovação das seguintes condições:
a – Estar regularmente matriculado em, no mínimo, 04 (quatro) disciplinas ou 01 (uma) no caso de Estágio Curricular Obrigatório ou Trabalho de Conclusão de Curso;
b – Ter coeficiente de rendimento acadêmico semestral de, no mínimo 50% (cinquenta por cento), não ter sido reprovado no semestre anterior em mais de 01 (uma) disciplina ou por falta, o que ocorrer primeiro; e ainda Art. 27 O cancelamento ou suspensão dos benefícios ocorrerá quando o estudante: I- descumprir um dos critérios de permanência estabelecido em editais e/ou Termo de Compromisso. II- integralizar o curso;
Fonte: resolução 014/2017 – Consu. Disponível em:
O DACE/PROEAC comunica, aos interessados e comunidade em geral, que os discentes listados abaixo encontram-se com o status de “INAPTOS” por não atenderem os critérios de permanência e serão desligados do programa de beneficiados desta IFES dos auxílios e bolsas oriundos dos recursos do PNAES a partir do mês de abril de 2024.
O DACE informa que abrir-se-á o período de dois (2) dias, a partir da data desta publicação, para o discente, caso tenha interesse, entrar com recurso através do canal GLPI -Unifap onde deverá ser indicado: o nome, o curso, o ano de ingresso e a justificativa. Abaixo o link de solicitação de recurso:
2ª LISTA DE DISCENTES-INAPTOS-PARA-PERMANECER-COM-BOLSAS-OU-AUXILIOS-2024
SOLANGE RODRIGUES DA SILVA
DIRETORA DO DACE