Comunicado 03/2024 – Sistema de Gestão da Bolsa Permanência do MEC – Abertura do calendário VAGAS DE REPOSIÇÃO (inscrição em fluxo contínuo)

  • Post publicado:12 de março de 2024
  • Categoria do post:Notícias

Senhores (as) Bolsistas,

1. Em atenção as diretrizes da Portaria nº 1.999, de 10 de novembro de 2023 (4455133) no Diário Oficial da União – DOU nº 216, de 14 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 38 e 39, esclarecemos que essa portaria promoveu alterações na Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, e em seu Anexo I, responsável pela criação do Programa de Bolsa Permanência (PBP), como, por exemplo, a possibilidade de as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) participantes do PBP gerirem as vagas em fluxo contínuo.

2. Em conformidade com as modificações estabelecidas pela Portaria nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, o fluxo contínuo de vagas entrou em vigor desde a publicação da retrocitada portaria. Este processo permite que, a cada conclusão de cadastro de bolsista, a vaga seja ocupada imediatamente por um novo bolsista, contribuindo para a ampliação do acesso a novos interessados.

3. Informamos que o SISBP deu início ao período de inscrições para as VAGAS DE REPOSIÇÃO destinadas ao ano de 2024, as quais fazem parte do FLUXO CONTÍNUO. Em resumo, essas inscrições serão consideradas nos casos de desligamento de bolsistas do PBP (conclusão de cadastro) durante o período estabelecido inicialmente, de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Isso possibilita principalmente às IFES que não possuem cadastros “aguardando análise do pró-reitor” a divulgação do PBP e a captação de novos inscritos para análise, permitindo a autorização de novos bolsistas mediante os cadastros finalizados.

4. Cabe destacar que, conforme mencionado no Ofício Circular Nº 17/2023/CGRED/DIPPES/SESU/SESu-MEC, enviado às IFES em 15 de agosto de 2023 (4236873), foi crucial para a efetivação do FLUXO CONTÍNUO no SISBP que os cadastros ativos com bolsas revogadas ou suspensas, cujas justificativas indicassem a necessidade de finalização antes da implementação fossem finalizados pelos pró-reitores. Isso foi essencial para que a vaga pudesse ser designada como VAGA DE REPOSIÇÃO. Sendo que, após a implementação do fluxo continuo, cadastros com histórico de revogação de bolsas recorrentes não são considerados como vagas ativas pelo sistema, sendo classificados como vagas bloqueadas. Ou seja, o sistema segura a vaga da instituição, permitindo a possibilidade de redistribuição dessas vagas entre todas as instituições que necessitarem.

5. Aproveitando a oportunidade, destacamos a importância de finalizar os cadastros dos estudantes que estão enfrentando revogações frequentes de suas bolsas ou que já concluíram o curso, pois isso é essencial para garantir que as vagas permaneçam disponíveis para a IFES como VAGA DE REPOSIÇÃO.
Sendo essas as informações a serem prestadas, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos julgados necessários.

Atenciosamente

 

 

Solange Rodrigues da Silva

Diretora do DACE