2ª LISTA DE DISCENTES NÃO APTOS PARA PERMANECER COM BOLSAS OU AUXÍLIOS DO PROGRAMA DO PNAES/UNIFAP/DACE

  • Post publicado:14 de março de 2024
  • Categoria do post:Notícias

 

Considerando às normativas da Resolução 014/2017- CONSU, que preconiza sobre a Política de Assistência Estudantil na Universidade Federal do Amapá; considerando os “CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA” contidos no Art. 26

 

I- O tempo máximo de permanência no Programa pertinente a concessão de bolsas e/ou auxílios é o tempo de duração regular do curso em que o estudante estiver matriculado.

II- Haverá acompanhamento semestral sobre o rendimento acadêmico dos estudantes beneficiários dos auxílios e bolsas, para verificar a comprovação das seguintes condições:

a – Estar regularmente matriculado em, no mínimo, 04 (quatro) disciplinas ou 01 (uma) no caso de Estágio Curricular Obrigatório ou Trabalho de Conclusão de Curso;

b – Ter coeficiente de rendimento acadêmico semestral de, no mínimo 50% (cinquenta por cento), não ter sido reprovado no semestre anterior em mais de 01 (uma) disciplina ou por falta, o que ocorrer primeiro; e ainda Art. 27 O cancelamento ou suspensão dos benefícios ocorrerá quando o estudante: I- descumprir um dos critérios de permanência estabelecido em editais e/ou Termo de Compromisso. II- integralizar o curso;

Fonte: resolução 014/2017 – Consu. Disponível em:

https://www2.unifap.br/santana/files/2019/11/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-14-2017-Aprova-a-Pol%C3%ADtica-de-Assist%C3%AAncia-Estudantil-e-seu-Regulamento-2.pdf

 

O DACE/PROEAC comunica, aos interessados e comunidade em geral, que os discentes listados abaixo encontram-se com o status de “INAPTOS” por não atenderem os critérios de permanência e serão desligados do programa de beneficiados desta IFES dos auxílios e bolsas oriundos dos recursos do PNAES a partir do mês de abril de 2024.

O DACE informa que abrir-se-á o período de dois (2) dias, a partir da data desta publicação, para o discente, caso tenha interesse, entrar com recurso através do canal GLPI -Unifap onde deverá ser indicado: o nome, o curso, o ano de ingresso e a justificativa. Abaixo o link de solicitação de recurso:

https://suportenti.unifap.br/

 

2ª LISTA DE DISCENTES-INAPTOS-PARA-PERMANECER-COM-BOLSAS-OU-AUXILIOS-2024

 

SOLANGE RODRIGUES DA SILVA

DIRETORA DO DACE