BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL CONTEMPLADOS PELOS EDITAIS DE AUXÍLIO AO ENSINO REMOTO DACE/PROEAC/UNIFAP PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO E PACOTE DE INTERNET

A Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias comunica aos discentes beneficiários da Assistência
Estudantil através dos Editais: Auxílio ao Ensino Remoto Simplificado 02/2020 – Edital de Auxílio
Financeiro para Aquisição de Equipamento Eletrônico e Aquisição de Pacote De Internet – Outubro
de 2020/Dace/Proeac/Unifap e Edital Simplificado Nº 01/2021/Dace/Proeac/Unifap – Auxílio ao
Ensino Remoto para Aquisição de Equipamento Eletrônico e Pacote de Internet, 15 de Fevereiro de
2021, que o pagamento do auxílio para aquisição do Pacote de Internet será prorrogado de 1º de
Julho de 2021 à 28 de Fevereiro de 2022.

A extensão do auxilio se justifica em virtude da continuidade do ensino remoto, da Pandemia do Corona
vírus(COVID-19), e das orientações de restrições de aglomeração em ambientes públicos e privados,
impedido a realização de atividades no ambiente universitário. Neste sentido, a critério da
administração prorroga-se o referido auxílio. Contudo, para que seja efetivada a prorrogação os
discentes assistidos pelos editais deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter prestado contas conforme item do edital ao qual foi contemplado, onde: “Os discentes
    beneficiados com os auxílios descritos acima deverão apresentar junto ao DACE/PROEAC,
    comprovante da aquisição do equipamento (Nota Fiscal) bem como contrato da operadora que fornece
    o pacote de Internet. Em ambos os comprovantes devem constar dados do discente classificado e
    contemplado com os auxílios. “Os comprovantes deverão ser entregues no período de até 30 dias após
    o recebimento da bolsa através de chamado no GLPI”.
    Os discentes com pendência na prestação de contas deverão encaminhá-las até 07 de junho de 2021.
  • Estar com a conta bancária sem inconsistências, irregularidades ou erros, pois a não realização
    do pagamento do auxílio por tais motivos, não concederá direito a pagamento retroativo.

Macapá (AP), 31 de Maio de 2021.

Prof. Steve Wanderson Calheiros de Araújo
Pró-Reitor de Extensão e
Ações Comunitárias Portaria
nº 985/2020-UNIFAP

 

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