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ORIENTAÇÃO SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, RENOVAÇÃO E EXTINÇÃO DE CONTRATO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DA UNIFAP

Senhores Diretores, Coordenadores e Chefes de Unidades,

Considerando o “Manual de Procedimentos e Instruções para Contratação, Prorrogação e Extinção de Contrato de Professor Substituto” da DCT.

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos padrões para contratação (seleção/edital em vigência), controle, prorrogação e rescisão de contratos de professores substitutos no âmbito da UNIFAP, melhorando assim o controle e o devido cumprimento da legislação que trata dos contratos dos professores substitutos, e principalmente evitando que tais atos sejam recusados e/ou considerados ilegais pelo Tribunal de Contas da União, esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Informamos um resumo dos principais procedimentos a serem adotados para contratação, prorrogação e rescisão de contrato de professores substitutos da Universidade Federal do Amapá- UNIFAP, são:

CONTRATAÇÃO

A contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta eventual de docente efetivo em razão de:

I – nomeação para ocupar cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor, pró-reitor adjunto, diretor de centro, vice-diretor de centro, diretor de unidade acadêmica especializada ou direção de unidades vinculadas à administração central;

II- vacância do cargo (exoneração, demissão, posse em outro cargo inacumulável, falecimento ou aposentadoria);

III – licença gestante e adotante;

IV – afastamento para tratamento da própria saúde, quando superior a 60 (sessenta) dias;

V – afastamento para estudo ou missão no exterior;

VI – afastamento para participação em programa de pós-graduação e/ou pós-doutorado;

VII – afastamento para servir a organismo internacional;

VIII – afastamento para exercício de mandato eletivo;

IX – afastamento para servir a outro órgão ou entidade – Cessão;

X – licença para acompanhamento de cônjuge;

XI –licença para desempenho de mandato classista;

XII – licença para o serviço militar;

XIII – licença para tratar de assuntos particulares.

Atenção: Remoção, Redistribuição e Cooperação Técnica de docente efetivo não concede direito à contratação de professor substituto.

Verificada quaisquer das situações acima descrita, e constatada a necessidade de contratação de Professor Substituto, o Coordenador do Curso interessado verificará junto à DCT/PROGEP se há seleção em validade com candidatos classificados na área pretendida.

Havendo candidato classificado em concurso vigente a coordenação do curso deverá abrir processo administrativo no SIPAC e encaminhar o mesmo devidamente instruído com os documentos abaixo descritos para o Departamento do curso, que após ter ciência da demanda deverá encaminhar para a Prograd. Depois de analisar e aprovar a Prograd encaminhará o processo para a Progep executar a contratação do professor substituto.

Documento necessários para instruir o processo de contratação de professor substituto:

a) Formulário de Solicitação de Contratação de Professor Substituto (Anexo I);
b) Ata da Reunião do Colegiado do Curso aprovando a solicitação de contratação de professor substituto;

c) Cópia de comprovante de afastamento do docente titular cuja vaga será vinculada ao professor substituto solicitado (Ex: Portaria de afastamento, portaria e vacância, etc.).

PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS

Se o docente efetivo o qual o professor substituto foi contratado para substituir ainda estiver com seu afastamento vigente, o contrato de trabalho do professor substituto poderá ser prorrogado sucessivas vezes, desde que não ultrapasse da data de retorno do afastamento do docente efetivo e nem se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação permitido por lei.

Para prorrogar o contrato de um professor substituto, cujo afastamento do docente efetivo está sendo finalizando e o mesmo pretende prorrogar este afastamento, é necessário encaminhar junto ao processo a portaria de prorrogação do afastamento do docente efetivo, pois no momento da renovação do contrato do professor substituto o sistema irá verificar se o afastamento do docente efetivo ainda está vigente ou se foi prorrogado.

A coordenação do curso deverá abrir processo administrativo no SIPAC e encaminhar o mesmo devidamente instruído com os documentos abaixo descritos para o Departamento do Curso, que após ter ciência da demanda deverá encaminhar para a Prograd. Depois de analisar e aprovar a Prograd encaminhará o processo para a Progep executar a prorrogação do contrato.

Documento necessários para instruir o processo de prorrogação de contrato:
a) Formulário de Solicitação de Renovação de Professor Substituto (Anexo II), com justificativa robusta e consistente, acerca da necessidade de prorrogação contratual ;

b) Ata da Reunião do Colegiado do Curso aprovando a solicitação de renovação do professor substituto;

c) Cópia da portaria de afastamento do novo docente titular cuja vaga será vinculada ao professor substituto (para o caso de vincular o professor substituto a um novo docente efetivo).

EXTINÇÃO DE CONTRATOS

O contrato do professor substituto de acordo com a Lei nº 8.745/1993 extingui-se à, das seguintes formas:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) por iniciativa da UNIFAP, decorrente de conveniência administrativa.

No caso de um contrato de professor substituto que não haja mais motivo de vaga que possibilite sua prorrogação ( Ex: docente efetivo retornou do afastamento) ou mesmo que não haja mais interesse em renová-lo, a chefia da Coordenação deverá dar ciência do encerramento do contrato ao professor substituto e encaminhar uma solicitação de não renovação de contrato de professor substituto.

Somente os contratos de professores substitutos que atingirem o prazo máximo previsto em lei, que no caso é de até 02 (dois) anos, após o decurso desse período serão encerrados automaticamente, não havendo portanto necessidade da coordenação solicitar o seu encerramento.

A coordenação do curso deverá abrir processo administrativo no SIPAC e encaminhar o mesmo devidamente instruído com os documentos abaixo descritos para o Departamento do Curso, que após ter ciência da demanda deverá encaminhar para a Prograd. Depois de analisar e aprovar a Prograd encaminhará o processo para a Progep executar o encerramento do contrato.

Documento necessários para instruir o processo de extinção de contrato:

Pelo término do prazo contratual

a) Formulário de Solicitação de Não Renovação de Contrato de Professor Substituto (Anexo III);

b) Ata da Reunião do Colegiado do Curso aprovando o encerramento, por término do prazo contratual, do contrato do professor substituto;

c) Termo de Ciência de Encerramento de Contrato devidamente assinado pelo professor substituto e pelo coordenador do curso (Anexo IV).

Por iniciativa do contratado

a) Formulário de Solicitação de Rescisão de Contrato de Professor Substituto (Anexo V);

b) Ata da Reunião do Colegiado do Curso aprovando a rescisão do contrato do professor substituto;

c) Pedido de Rescisão de Contrato por iniciativa do professor substituto, devidamente assinado pelo professor substituto e pelo coordenador do curso (Anexo VI).

Por iniciativa da Unifap

a) Formulário de Solicitação de Rescisão de Contrato de Professor Substituto (Anexo V);

b) Ata da Reunião do Colegiado do Curso aprovando a rescisão “antecipada” do contrato do professor substituto;

c) Termo de Ciência de Rescisão de Contrato (Anexo VII), devidamente assinado pelo professor substituto e pelo coordenador do curso. No caso da recusa de assinatura do professor substituto, solicitar a assinatura de duas testemunhas.

ORIENTAÇÕES FINAIS:

1- Em todos os procedimentos acima descrito NÃO será aceito solicitação Ad Referendum pelo Coordenador do Curso, é de suma importância que a contratação, renovação ou extinção de um professor substituto seja deliberado com antecedência pelo colegiado do curso;

2- Os processos de renovação ou extinção de contrato de professor substituto devem chegar na DCT/PROGEP pelo menos com 30 dias de antecedência da data final da vigência do contrato, para que a divisão tenha tempo suficiente de analisar e caso ocorra alguma pendência ainda haja tempo hábil de ser tramitado e solucionado;

3- Os novos professores serão contratados preferencialmente no início de cada semestre letivo, para melhor controle dos contratos. Com isso pedimos que as coordenações sempre procurem levantar, com muita antecedência, as suas necessidades de contratação de professor substituto para cada semestre letivo;

4- Está divisão não ira aceitar qualquer umas das solicitações acima descrita via Memorando Eletrônico somente via Processo Administrativo devidamente instruído;

5- Os processos administrativos poderão ser cadastrados, pelas Coordenações, da seguinte forma:

INTERESSADO: “Nome do Professor Substituto”

TIPO DE PROCESSO: “Solicitação”

ASSUNTO DETALHADO: “Contratação de professor substituto” ou

“Prorrogação do contrato de professor substituto” ou

“Extinção do contrato de professor substituto” ou

“Mudança de Regime de Trabalho de professor substituto.

6- É muito importante o cumprimento fiel do manual de procedimentos em anexo para que não ocorra DILIGÊNCIAS nos processos dos professores substitutos enviados ao Tribunal de Contas da União – TCU.

Informações completas acessar a pagina: https://www2.unifap.br/drh/manual-do-servidor/professor-substituto/

Para esclarecimentos de dúvidas a Divisão de Ingresso e Progressão da Progep (DCT/PROGEP) estará à disposição através do e-mail: ingressoeprogressaounifap@gmail.com e pelo telefone (96)98406-8383 (somente whatssap)

DOCUMENTOS PERTINENTES

MANUAL DE PROCEDIMENTOS – PROFESSOR SUBSTITUTO/UNIFAP

REQUERIMENTOS PROFESSOR SUBSTITUTO/UNIFAP

CONTROLE CONCURSO PROF SUBSTITUTO – Edital 07-2019 – FEV2021

CONTROLE DE CONTRATOS PROFESSORES SUBSTITUTOS UNIFAP – FEV2021