Informe: Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família
Esclareça suas dúvidas sobre Licença para tratamento de saúde de pessoa da família. DEFINIÇÃO Licença a que o servidor público federal tem direito por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, cujo cuidado não lhe permita exercer as atividades do cargo. REQUISITO BÁSICO Ser servidor estatutário e o familiar ou dependente constar em seu assentamento funcional. INFORMAÇÕES GERAIS 1) O servidor deve apresentar ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS – FUNASA – AP o atestado para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, no qual deve conter os seguintes os dados de forma legível: a. a identificação do servidor; b. a identificação do dependente; c. a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento; d. a identificação do profissional emitente e seu registro no conselho de classe (CRM ou CRO), bem como sua assinatura; e. o nome da doença ou agravo, codificado ou não; e f. o tempo provável de afastamento 2) A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44, Lei n° 8.112/90. 3) O atestado deve ser entregue ao SIASS no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor. A não apresentação…
