O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), publicou nesta sexta-feira (24/07) a Portaria 282/2020 que disciplina a movimentação de servidores e empregados públicos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, fundações e autarquias, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista. O objetivo é aperfeiçoar o processo de movimentação de pessoal aproveitando melhor a força de trabalho da administração pública federal. “Com a impossibilidade de novas contratações, por causa do ajuste fiscal, temos que adequar melhor nosso pessoal para garantir eficiência na prestação de serviço ao cidadão. Por isso, estamos criando regras mais claras e objetivas”, explica o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. De acordo com as novas regras, haverá duas modalidades de movimentação: indicação consensual e processo seletivo. Na indicação consensual, os órgãos e entidades interessados são parceiros na movimentação do servidor. Eles acertam os termos e prazos e, após a concordância do servidor, o pedido é feito pelo dirigente da área de gestão de pessoas. Depois de analisar se os requisitos básicos foram preenchidos, cabe ao Ministério da Economia autorizar a movimentação. Na modalidade de processo seletivo, o órgão interessado oferece a oportunidade e seleciona candidatos com base no perfil, no mérito, na transparência e na isonomia. Após esse processo, o órgão solicita ao Ministério da Economia a movimentação do servidor selecionado, para devida análise. Assim, verificado o atendimento dos critérios e requisitos da Portaria nº…