COMUNICADO

A PROEAC comunica que está aberto o auxílio emergencial para estudantes de todos os campi, inclusive calouros, em vulnerabilidade socioeconômica, com base na resolução 14/2017 – CONSU/UNIFAP. Informamos ainda que todo o processo será virtual, cumprindo a resolução no. 7/2020 da Reitoria, bem como a Emergência em Saúde Pública declarada pelo Ministério da Saúde por meio da portaria no 188/2020, e o Estado de Calamidade Pública institucionalizado pelo Decreto Legislativo no. 6/2020 – Senado Federal, em decorrência da pandemia de covid-19. Segue abaixo o passo a passo do processo em tela.

Art. 20 Auxílio Emergencial consiste em proporcionar Assistência Prioritária aos estudantes de graduação presencial classificados nos níveis I e II, propiciando apoio financeiro com a finalidade de atender estudantes ingressantes e demais estudantes com demandas emergenciais que coloquem em risco a sua permanência na UNIFAP no prazo máximo de 1 mês, renovável por igual período, conforme análise do caso. RESOLUÇÃO Nº 14/2017 – CONSU.

Quem tem direito:

  • Acadêmicos de cursos de graduação presenciais dos campi marco zero, Oiapoque, Mazagão e Santana;
  • Discentes que estejam matriculados ainda dentro do tempo regular do curso (cursos de 4 anos turmas a partir de 2017/ cursos de 4 anos e meio turmas a partir de 2016.2/ cursos de 5 anos turmas a partir de 2016.1 e cursos de 6 anos turmas a partir de 2015);
  • Acadêmicos matriculados no mínimo em 4 disciplinas ou tcc ou ainda em estágio supervisionado;
  • Discentes que se encontrem comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O candidato interessado deve solicitar, via GLPI https://suportenti.unifap.br/, o auxílio emergencial, descrevendo e justificando as razões para requerer o auxílio ofertado, de acordo com o conceito de vulnerabilidade socioeconômica estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social e Política Nacional de Assistência Social. (Brasília, 2004): “O conceito de vulnerabilidade refere-se a indivíduos e famílias com perda ou fragilidade de vínculos afetivos, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos ou indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.” RESOLUÇÃO Nº 14/2017 – CONSU.

OBS:

  • Comunicamos que os auxílios emergenciais estão sendo pagos com a máxima brevidade e que não há auxílio represado, segundo tabela abaixo. Informamos que qualquer dúvida estamos com nossos canais aberto por meio dos seguintes números de WhatsApp:
  • Os alunos que solicitarem este auxilio não poderão acumular com outras bolsas/auxílios como:
    • Bolsa permanência do MEC;
    • Permanência do PNAES;
    • Auxílio emergencial alimentação pecúnia;
    • Bolsa de extensão;
    • Bolsa de iniciação científica;
    • Bolsa trabalho;
    • Auxílio moradia

COMUNICADO ATUALIZADO EM 15.03.2021

COMUNICADO ATUALIZADO EM 08-04-2020

REQUERIMENTO PROTOCOLO PROEAC Word

II QUADRO ATUAL DO AUXILIO EMERGENCIAL (19/05/2020)