Unifap lança o 2º edital de Processo Seletivo para Incentivo Educacional aos servidores técnico-administrativos

A Unifap, considerando o previsto na Resolução nº 030/2016-CONSU, informa sobre o lançamento do 2º Edital do processo seletivo de servidores Técnico-administrativos em Educação vinculados à Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) para participarem do Programa de Incentivo Educacional à Pós-Graduação Stricto Sensu (Edital nº 01/2018-PSPIE/PROGEP/UNIFAP). As inscrições ocorrerão no período de 04 de setembro de 2018 a 06 de setembro de 2018, nas dependências da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, no Campus Marco Zero, e na Coordenação de Gestão de Pessoas, no Campus Binacional do Oiapoque, das 09h as 12h e de 14h as 17h ou no e-mail incentivoeducacional@unifap.br, por meio da entrega da documentação exigida no Edital. Estão sendo oferecidos 01 (um) apoio financeiro para cursantes de Doutorado e 02 (dois) apoios financeiros para os cursantes de Mestrado. A análise das inscrições será realizada pela Comissão Gestora do Programa de Incentivo Educacional, instituída pela Portaria nº 1361/2018-UNIFAP. ACESSE AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO AQUI

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COMUNICADO – INFORMAÇÕES SOBRE O CONTROLE DE FREQUÊNCIA POR BIOMETRIA

Comunicamos aos servidores da Universidade Federal do Amapá, que o início do registro eletrônico de frequência por biometria ocorrerá a partir do dia 03.09.2018 (segunda-feira). Em conformidade com a Portaria nº 1376/2018, de 29.08.2018, que institui os procedimentos para registro eletrônico de frequência, assiduidade e pontualidade dos servidores no âmbito da Universidade Federal do Amapá, o período de adaptação será de 90 (noventa) dias para as devidas correções/adaptações ao sistema de registro de ponto. Visando evitar possíveis transtornos financeiros ao servidor, nos primeiros 30 (trinta) dias do período de adaptação, as folhas de ponto deverão tramitar paralelamente ao controle biométrico. Para orientações quanto aos procedimentos de uso, disponibilizamos no site da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas manuais explicativos para auxílio aos servidores e chefias de unidades (http://www2.unifap.br/drh/frequencia-biometrica/manuais/). Os referidos documentos estarão passíveis de alterações durante o período de consolidação. Contudo, as funcionalidades somente poderão ser visualizadas no sistema SIGRH posteriormente, com a devida sincronização do sistema e disponibilização do módulo frequência. As dúvidas não sanadas pelos manuais poderão ser dirigidas ao Comitê Gestor do Ponto Eletrônico, instituído pela Portaria nº 0976/2018, de 28/06/2018. Acesse o link abaixo para mais informações: http://www2.unifap.br/drh/frequencia-biometrica/

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Nomeação de Servidores Técnico-administrativos – Edital nº 01/2018

Foram nomeados para a Universidade Federal do Amapá, a partir de publicação no DOU, em caráter efetivo por habilitação em Concurso Público, novos Servidores da Carreira de Técnicos-Administrativos em Educação. Os nomeados irão compor as equipes de trabalho dos Campi Oiapoque, Mazagão e  Marco Zero. Confira a Portaria nº 1268/2018 de nomeação  Aqui (o documento foi retificado  pela Portaria nº 1299/2018 que pode ser conferida Aqui)

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Cronograma da Folha de Pagamento – Agosto de 2018

Prezados(as) Servidores(as) Docentes e Técnicos, Aposentados e Pensionistas, Já está disponível para a consulta da comunidade vinculada a Universidade Federal do Amapá  o Cronograma da Folha de Pagamento para o mês de AGOSTO DE 2018. Clique no link abaixo para ter acesso ao cronograma (PDF): CRONOGRAMA DA FOLHA DE PAGAMENTO - AGOSTO DE 2018   Mais informações Divisão de Pagamento de Servidores Ativos (96) 4009-5193 folhadepagamento@unifap.br  

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Cronograma da Folha de Pagamento – Julho de 2018

Prezados(as) Servidores(as) Docentes e Técnicos, Aposentados e Pensionistas, Já está disponível para a consulta da comunidade vinculada a Universidade Federal do Amapá  o Cronograma da Folha de Pagamento para o mês de JULHO DE 2018. Clique no link abaixo para ter acesso ao cronograma (PDF): CRONOGRAMA DA FOLHA DE PAGAMENTO – JULHO DE 2018   Mais informações Divisão de Pagamento de Servidores Ativos (96) 4009-5193 folhadepagamento@unifap.br

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Unifap divulga horário de expediente durante jogos do Brasil na Copa do Mundo

Seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na Portaria nº 143/2018, publicada no DOU em 04/06/2018, a UNIFAP comunica a alteração no expediente da instituição durante os dois primeiros jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2018: •  Sexta (22/06) – atividades acadêmicas e administrativas suspensas pela manhã, com início do expediente a partir de 14h e funcionamento normal durante a noite (jogo às 9h). • Quarta (27/06) – expediente das 7h às 13h em toda a instituição, com suspensão das atividades acadêmicas e administrativas nos turnos da tarde e da noite (jogo às 15h). Os(as) servidores(as) que se submetem a jornada de atendimento em escala de turnos ininterruptos (nos termos da Resolução nº 015/2017-CONSU/UNIFAP) deverão cumprir sua jornada de trabalho nos turnos indicados por esse comunicado, não se configurando em nenhuma hipótese a dispensa de serviço. Os(as) servidores(as) com jornada normal (8h) cumprirão jornada de trabalho de até 6 (seis) horas diárias nos dias dos jogos, preservados os serviços essenciais da instituição. Destaca-se que a parcela de trabalho não realizada em decorrência da redução de carga horária nas referidas datas será objeto de compensação até o dia 31/10/2018. As informações prestadas na folha de ponto dos(as) servidores(as) devem ser atestadas e acompanhadas pelas chefias imediatas.

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Período de Homologação de Férias Junho 2018

Informamos que o período para as chefias imediatas homologarem demandas de férias (cadastro,alteração) incluídas até 60 dias antes da data pretendida  será até 06/06/2018  às 17h ( alertamos que após este horário as informações que tiverem sido realizadas, não terão tempo hábil de serem efetivadas via SIGRH e SIAPE),após esta data fica bloqueado, reabrindo na próxima folha um novo período de acordo com cronograma.Ressaltamos a responsabilidade do servidor fazer o cadastro e/ou alteração de suas férias no SIGRH, bem como o acompanhamento da homologação pela sua chefia imediata, dentro do período aberto para homologação, informamos ainda que a PRÉVIA DO CONTRACHEQUE será disponibilizada dia 11/06/2018 (único e exclusivo dia para eventuais correções), qualquer problema quanto a marcação no SIGRH entrar em contato com a Divisão de Cadastro.Ressaltamos ainda  que  ao enviarem memorandos para a divisão de cadastro,selecionar todos servidores da unidade. Clique no link abaixo para ter acesso ao cronograma de homologação de férias: Homologação de Férias Junho 2018 Mais informações Divisão de Cadastro (96) 4009-5192 daniela@unifap.br /prici@unifap.br  

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PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Prezados Servidores, CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 01 de 09 de Março de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Progep/UNIFAP comunica sobre a OBRIGATORIEDADE dos servidores técnicos e docentes, ativos, aposentados e pensionistas beneficiários do auxílio saúde (Per Capita Saúde), da prestação de contas do plano de saúde do exercício de 2017. A apresentação do comprovante deverá constar os pagamentos efetuados no período de janeiro a dezembro do ano de 2017, tendo prazo IMPRORROGÁVEL para comprovação até o dia 18/05/2018 (data do fechamento da folha de maio/2018), exceto GEAP e ALIANÇA, acompanhada de toda documentação comprobatória exigida, tais como: 1- boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; 2 - declaração da operadora ou da administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou 3 - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos. O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento da comprovação do pagamento das mensalidades de seu plano de saúde. É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde. Nos casos de exoneração ou retorno de servidor cedido, a apresentação dos documentos deverá se dar antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente. Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na forma do art. 30 da Portaria Normativa nº 1/2017…

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