INFORME: LICENÇA PARA TRATAMENTO SAÚDE

Esclareça suas dúvidas sobre Licença para tratamento da própria saúde: DEFINIÇÃO É o direito do servidor de se ausentar das suas atividades de trabalho para realizar tratamento de saúde, sem nenhum prejuízo da remuneração, enquanto durar a limitação da capacidade laborativa. REQUISITO BÁSICO Estar o servidor munido de atestado médico ou odontológico que deverá conter a identificação do servidor, do profissional emitente com seu registro no conselho de classe, tempo provável de afastamento e, quando autorizado pelo paciente, a especificação do diagnóstico ou o Código da Classificação Internacional de Doenças - CID, todos os dados de forma legível. Caso o servidor não autorize a especificação do diagnóstico ou a CID em seu atestado ou da pessoa da família, o licenciado deverá submeter-se à perícia oficial, desde que a licença cumpra os demais requisitos previstos. O servidor poderá ser dispensado da perícia oficial para a concessão de licença para tratamento de saúde, por razões médicas ou odontológicas, desde que sua licença não ultrapasse o período de 5 (cinco) dias corridos, e, a soma dessas licenças, dentro de uma mesma espécie, não ultrapasse 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores. O atestado deve ser apresentado ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS – FUNASA – AP no prazo máximo de cinco dias, contados da data do início do afastamento do servidor. A não apresentação do atestado no prazo estabelecido poderá caracterizar falta ao serviço e sua entrega fora do prazo poderá incorrer…

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Avaliação Anual de Desempenho 2021

Servidores, Informamos que a ETAPA REGISTRO, da Avaliação Anual de Desempenho, processo GDH/2021, está disponível para preenchimento de formulários no SIGRH. Todos os TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS em Educação e DOCENTES ocupantes de funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento nas unidades administrativas e acadêmicas da UNIFAP devem preencher os formulários disponíveis para seus usuários no SIGRH. Somente quando preenchidos todos os formulários será gerado o Relatório de Desempenho Individual do servidor, cujo conceito obtido será utilizado para subsidiar a PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL. Estão APTOS a participar das avaliações todos que tiveram atualizado/cadastrado o PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO, na etapa Planejamento do processo GDH/2021.  Formulários disponíveis: Para servidores chefes de unidade: Autoavaliação, Avaliação dos servidores da equipe, avaliação da chefia superior, avaliação da chefia subordinada. Para servidores sem função gerencial: autoavaliação, avaliação da chefia imediata e avaliação dos colegas de equipe. Período: 02.08.2021 a 30.11.2021 Passo a passo: Preenchimento dos formulários: Entrar no SIGRH > aba Avaliação > GDH > Registro > Servidor ou Gerencial. Consultar relatório de desempenho: Entrar no SIGRH > aba Avaliação > GDH > Relatórios > Relatório Individual de Desempenho. Fundamentação: Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei no 11.233, de 23 de dezembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto no 5.824, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Para dúvidas: E-mail: avaliacaodesempenho@unifap.br  Telefone: (96) 3312-1728 (quando retornar atividade presencial). Whatsapp: (96) 98131-4041 Segue anexo o manual simples…

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CONCURSO DE REMOÇÃO

4º PROCESSO SELETIVO PARA REMOÇÃO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS A Presidente da Comissão do 4º Processo Seletivo de Remoção de Servidores Técnico-administrativos, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Art. 36, III, “c”, da Lei nº 8.112/1990, na Resolução nº 019/2016–CONSU/UNIFAP, na Portaria nº 1262/2021-UNIFAP. RESOLVE: Tornar pública a abertura das inscrições para o 4º Processo Seletivo de Remoção de Servidores Técnico-administrativos no âmbito dos campi da Universidade Federal do Amapá. Confira o Edital: Edital 01-2021-4o Processo Seletivo para Remoção de Técnico-Administrativos

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AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021-PROGEP/UNIFAP DE PROFESSORES SUBSTITUTOS – PROCESSO SELETIVO EDITAL 07/2019-UNIFAP

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas – UNIFAP, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 01/2013-CONDIR e com a Portaria n° 1326/2020 – UNIFAP, torna pública a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 007/2019, para o preenchimento emergencial de vagas para admissão de Professor Substituto da UNIFAP, Campus Marco Zero do Equador, Campus Santana e Campus Oiapoque. Aviso de convocação nº 03-2021-PROGEP-UNIFAP – Professor Substituto – Edital 07-2019

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ORIENTAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS COM O PROFESSOR SUBSTITUTO DA UNIFAP

A Divisão de Ingresso e Progressão do Dap/Progep/Unifap, orienta e padroniza os procedimentos para contratação, prorrogação, encerramento de contrato e alteração de regime de trabalho do professor substituto da Universidade Federal do Amapá.  CLIQUE AQUI

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DAP esclarece dúvidas sobre a Concessão de Acessos e permissões no SIPAC

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) elaborou material informativo para esclarecer as dúvidas sobre a concessão de acessos e permissões ao SIPAC. Confira: Confira a Ordem de Serviço 01/2019 e o Manual de Concessão de Acessos mencionados no Informativo https://www2.unifap.br/drh/2019/02/ordem-de-servico-no-012019-progep/>

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RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DO BOLSA TRABALHO UNIVERSITÁRIO – EDITAL Nº 01/2021/PROGEP/UNIFAP

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no âmbito de sua competência, torna público o resultado final do processo seletivo para o cadastro reserva do Programa Bolsa Trabalho Universitária. O Resultado Final pode ser conferido no link abaixo: RESULTADO FINAL  

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APRESENTAÇÃO DO PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA DA UNIFAP

O Protocolo de Biossegurança da UNIFAP tem por objetivo estabelecer orientações e ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes à execução de atividades presenciais na UNIFAP durante a pandemia da COVID-19.    Clique no link abaixo para conferir: PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA- UNIFAP- AGOSTO/2021

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Vacinação dos servidores da Unifap

A Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP, convoca todos os servidores e colaboradores terceirizados da UNIFAP, que não conseguiram se vacinar para preencher o formulário abaixo e informar o motivo pelo qual não foi possível a vacinação. É extremamente importante que todos que não conseguiram vacinar-se preencham o presente formulário, que tem por objetivo levantar o número de profissionais da Unifap que não se vacinaram, e desta forma, subsidiar outras medidas que assegurem que todos os profissionais da UNIFAP sejam vacinados o quanto antes.   Link do formulário: https://forms.gle/dsXy5hSvkPrHZgZb7   Unifap no combate a COVID-19

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