I – Atuar como órgão suplementar da PROEAC para sistematizar as ações institucionais relativas à política de educação inclusiva na educação superior.
II – Realizar atendimento individual e/ou grupal aos acadêmicos com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
III – Prestar informações a respeito da política de educação inclusiva na educação superior para estabelecer parcerias com outras instâncias da UNIFAP e com organizações externas.
IV – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente relacionada à acessibilidade na educação superior.
V – Prestar assessoramento as Pró-Reitorias, Departamentos Acadêmicos, Unidades de Trabalho da UNIFAP, como esfera consultiva no que se refere as demandas de acessibilidade pedagógica, atitudinal e de comunicação na educação superior.
VI – Apoiar a produção de conhecimento e divulgar práticas sobre educação inclusiva na educação superior.
Fonte: UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ. Regimento do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão. Macapá, 2016.