O que é o Programa de Bolsa Permanência do MEC ?

Em linhas gerais, o Programa de Bolsa Permanência – PBP é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.

A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Qual o Valor do Auxílio?

Seu valor, estabelecido pelo Ministério da Educação, é equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Para os estudantes indígenas e quilombolas, será garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal. Ademais, os estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores também farão jus a bolsa de permanência durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na IFES, a bolsa de permanência até o limite máximo de seis meses.

Uma grande vantagem da Bolsa Permanência concedida pelo Ministério da Educação é ser acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas, a exemplo da bolsa do Programa de Educação Tutorial – PET, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação

Quem Pode?

Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

  • I – possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;
  • II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias;
  • III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
  • IV – ter assinado Termo de Compromisso;
  • IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

Além disso, o Programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso.

O que devo Fazer para Participar?

Para participar do programa e ter o direito de cadastrar seus alunos como beneficiários da Bolsa Permanência, o titular da Instituição Federal de Ensino Superior deverá preencher e firmar o Termo de Adesão, disponibilizando cópia da cédula de identidade e do ato de nomeação do signatário no sistema de informação do programa. Depois de preencher o Termo de Adesão, a instituição deverá aguardar a aprovação de seu cadastro pelo gestor do Programa no Ministério da Educação, que analisará os documentos.

Vale ressaltar que a adesão abrange apenas as Universidades e Institutos Federais habilitados a ofertar cursos com carga horária superior ou igual a cinco horas diárias, uma vez que os alunos beneficiados devem estar cadastrados nesses cursos – exceto quando se tratarem de alunos indígenas e quilombolas. Nesses casos, o Termo de Adesão deixará explícito que as bolsas serão concedidas apenas aos membros destas populações.

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